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Avó assistida pelo NPJ Agreste/Cesmac adota neto em sentença proferida na 1ª Vara da Família, Infância e Juventude de Arapiraca
O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), integrante do curso de Direito, coordenado pelo Dr. Orlando Rocha Filho, da Faculdade Cesmac do Agreste, que tem a direção da Profa. Priscila Vieira do Nascimento, prestou assistência para…

O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), integrante do curso de Direito, coordenado pelo Dr. Orlando Rocha Filho, da Faculdade Cesmac do Agreste, que tem a direção da Profa. Priscila Vieira do Nascimento, prestou assistência para avós em uma ação de adoção do neto, sob argumento de que desempenham a função de pai e mãe do adolescente desde os primeiros dias de vida, atualmente com 15 (quinze) anos. Pela primeira vez na Comarca de Arapiraca, a 1ª Vara de Família, Infância e Juventude julgou procedente o pedido de adoção avoenga (adoção feita pelos avós), de um adolescente.

Os pretendentes já tinham tido o pedido de adoção negado pelo Judiciário alagoano anteriormente, mas não desistiram e recorreram da sentença. O Tribunal de Justiça de Alagoas entendeu que houve cerceamento do direito de defesa e, por conseguinte, a violação às garantias constitucionais ao contraditório e à ampla defesa, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao Juízo da 1ª Vara para proceder à devida instrução do feito.
Apesar do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 42, inciso I, proibir a adoção por ascendentes ou irmãos do adotando, o magistrado Alberto de Almeida levou em consideração recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, de fevereiro deste ano, que aplicou o princípio do melhor interesse da criança para permitir a adoção avoenga. Decisão do juiz Alberto de Almeida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, na quarta (23).

