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Contribuição da CBIOSS no módulo temático de Integração Serviço, Ensino e Comunidade no curso de Enfermagem

Com o objetivo de socializar as atribuições da Comissão de Biossegurança em Saúde – CBIOSS, da Faculdade CESMAC do Sertão, a docente do curso de Enfermagem, Profa. Rudja Maria Leite de Abreu, promoveu atividade no módulo…

Acervo de imprensa CESMAC
Com o objetivo de socializar as atribuições da Comissão de Biossegurança em Saúde – CBIOSS, da Faculdade CESMAC do Sertão, a docente do curso de Enfermagem, Profa. Rudja Maria Leite de Abreu, promoveu atividade no módulo temático de Integração Serviço, Ensino e Comunidade - ISEC IV, para o desenvolvimento de competências, habilidades e atitudes. O trabalho tem como preceptoras: Eliane Vieira Pereira / Karla Paes Macedo Rodrigues /Maria Regineide de Araújo / Silvana Medeiros Costa.
A iniciativa teve como convidada a Profa. Dra. Jaqueline Maria da Silva, integrante a CBIOSS da Faculdade CESMAC do Sertão. A biossegurança é uma área do conhecimento definida pela ANVISA como: “Condição de segurança alcançada por um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, reduzir ou eliminar riscos inerentes às atividades que possam comprometer a saúde humana, animal e o meio ambiente.”
Na oportunidade, a palestrante retratou junto aos discentes de ISEC IV, todos os pontos envolvendo as normas e notas técnicas, visando o desenvolvimento das competências, explorando as habilidades e atitudes e ainda, motivando o uso das ferramentas tecnológicas.
O conhecimento da classificação de risco de um determinado agente biológico baseia-se em diversos critérios que orientam a avaliação de risco e está principalmente orientada pelo potencial de risco que oferece ao indivíduo à comunidade e ao meio ambiente. Cada País adota uma classificação, onde os agentes biológicos exóticos sofrem um controle rigoroso das autoridades de saúde pública.
Sobre as Normas
A NR32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como os agentes de risco biológico; os agentes de risco químico; os agentes de risco físico com destaque para as radiações ionizantes; os agentes de risco ergonômico. Bem como, a obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, difteria, hepatite B e o que mais estiver contido no PCMSO), com reforços e sorologia de controle pertinentes, conforme recomendação do Ministério da Saúde.
Atualmente, diversas Notas Técnicas foram produzidas e validadas pela ANVISA no controle e prevenção à COVID-19, como GVIMS/GGTES/ANVISA nº 04/2020 – Orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus, complementar a nota técnica anterior nº 07/2020 – Orientações para a prevenção da transmissão de COVID-19 dentro dos serviços de saúde. Nota técnica nº 12/2020 – Manifestação sobre o processamento (reprocessamento) de equipamentos de proteção individual (EPIs), dentre outras.

Conteúdo do acervo oficial do CESMAC. Datas, informações e eventuais processos citados refletem a publicação original.

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