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Pesquisa em Direito avalia aplicação do sistema de precedentes do código de processo civil aos tribunais de contas
O Projeto de Pesquisa intitulado: “A Aplicação do Sistema de Precedentes do Código de Processo Civil aos Tribunais de Contas”, é mais um estudo que está sendo desenvolvido no curso de Direito do Centro Universitário CESMAC. A…

O Projeto de Pesquisa intitulado: “A Aplicação do Sistema de Precedentes do Código de Processo Civil aos Tribunais de Contas”, é mais um estudo que está sendo desenvolvido no curso de Direito do Centro Universitário CESMAC. A equipe de pesquisadores integra os professores orientadores Ricardo Schneider e Beclaute Oliveira Silva, além dos acadêmicos Alexandre Wolney Costa Santos Júnior e Emelly Karoline Costa.


As mudanças ocorridas na Lei de introdução às Normas do Direito Brasileiro, somada ao disposto no art. 15 do CPC, suscitam o questionamento quanto à existência de um sistema de precedentes também no âmbito da “jurisdição” de contas e se seria possível aplicar alguns dos institutos do Processo Civil à órbita do controle externo, com a finalidade de promover maior segurança jurídica na aplicação das normas de Direito Público pela esfera controladora.
Em outros termos o processo pretende esclarecer se a sistemática de precedentes judiciais do CPC é compatível com a lógica processual dos processos de contas. A hipótese de partida aponta para a utilização pelos Tribunais de Contas de alguns instrumentos comuns ao Processo Civil, como o uso de súmulas, e para outros específicos do controle externo, com as consultas, como meios voltados à uniformização de entendimentos no âmbito do controle externo.

Segundo o Prof. Beclaute Oliveira Silva, “não há elementos, todavia, que indiquem a viabilidade e o uso de outros instrumentos processuais civis específicos, como os incidentes de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas, no âmbito das atividades desenvolvidas pelas Cortes de Contas”, explica.

