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Avaliação institucional

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta,…

Conteúdo consultado em 21/10/2026Fonte institucional
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Avaliação Institucional
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Avaliação Institucional

Nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Aquela obedecerá às seguintes diretrizes:

I - constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;

II - atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.

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ARQUIVOS

Apresentação
Planos de ação TRIENAL
Projeto de Autoavaliação
Relatórios
Legislação, Normas e Regimento
Portarias
Regimentos
APROPRIAÇÃO DOS RESULTADOS
SENSIBILIZAÇÃO DA COMUNIDADE ACADÊMICA
RELATO INSTITUCIONAL
PLANO DE COMUNICAÇÃO INTERNA DAS AÇÕES E RESULTADOS
ARQUIVOS E PUBLICAÇÕES

Documentos para consultar.

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Editais, calendários e arquivos mantêm as datas e condições da publicação de origem. Consulte o documento completo antes de utilizá-lo.

27 documentos

Informações e documentos preservados da publicação institucional. Datas, contatos e condições pertencem à fonte consultada; arquivos históricos permanecem identificados por seus títulos.

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